Duplicata

Duplicata

DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL OU DE SERVIÇOS

LEGISLAÇÃO (Lei n.° 5.474/68)


Duplicata – definição

É um título de crédito que pressupõe uma compra e venda mercantil ou uma prestação de serviços com cobrança futura. O emitente/sacador é o vendedor ou o prestador de serviços e o sacado/devedor é o comprador ou o beneficiário do serviço.
Documentos necessários para a apresentação da duplicata ao Tabelião de Protesto

  1. Duplicata aceita

 

Essa duplicata pressupõe a assinatura do devedor lançada no próprio título, aceitando a cobrança do título.
Neste caso, basta apenas a duplicata original para o protesto do título.

  1. Duplicata sem aceite

 

DUPLICATA MERCANTIL: a duplicata deve estar acompanhada do original ou de cópia autenticada da Nota Fiscal emitida em virtude da venda com seu canhoto devidamente assinado pelo comprador, comprovando, portanto, a entrega da mercadoria .

Nesta espécie de duplicata, a apresentação da Nota Fiscal e seu respectivo canhoto assinado pelo comprador pode ser substituída por uma declaração do devedor com os seguintes dizeres:

“Declaro que a Nota Fiscal e o comprovante de entrega da mercadoria referente a esta Duplicata Mercantil encontram-se em nosso poder e serão apresentados no lugar e momentos exigidos. (Local, data e assinatura do credor).

 

DUPLICATA DE SERVIÇOS: a duplicata deve estar acompanhada do original ou cópia autenticada de documento que comprove a contratação do serviço bem como a sua efetiva prestação. (Ex.: Nota Fiscal emitida em virtude da prestação do serviço com seu canhoto devidamente assinado por quem recebeu o serviço; Fatura emitida em virtude da prestação de serviço com a declaração “recebemos os serviços descritos nessa fatura”, assinada por que os recebeu)

Atenção: nesta espécie de duplicata a apresentação de documento que comprove a contratação do serviço bem como a sua efetiva prestação não pode ser substituída por uma declaração do credor.

 

Exemplos de comprovação de serviços específicos
Contrato de Transporte
- Apresentação do “Conhecimento de Transporte” emitido pela Transportadora e assinado por quem recebeu a mercadoria.
Contrato Escolar
- Contrato ou matrícula;
- Prova de freqüência;
(Geralmente comprovada através de certidão de freqüência ou boletim escolar).
Convênio Médico Hospitalar  (a ser cobrado quando realmente utilizado).
- Cópia do Contrato
- Notas Fiscais assinadas dos serviços médicos executados (Ex: cirurgia, diárias, materiais e etc.).

Convênio Médico / Odontológico (serviço colocado à disposição)
- Cópia do Contrato
- Fatura referente a(s) mensalidade(s) cobrada(s) não havendo necessidade de assinatura das mesmas.
Trata-se de contrato entre empresas de convênio (Ex: Golden Cross, Unimed, Medial, entre outras), em que as mensalidades são devidas, usando ou não os serviços médicos hospitalares.
 Contrato de Publicidade
- Pedido de Inserção
- Página da Revista, Jornal, etc.
- Tábua de radiação ou dos anúncios publicitários, no caso de rádio e TV.
Serviço de Engenharia
- Cópia do Contrato
- Comprovação dos serviços de acordo com o estipulado em contrato
- Folha de medição assinada pelo engenheiro responsável
- Fatura, mesmo sem assinatura, quando não constar os valores que devem ser cobrados nos documentos acima.

Locação de Equipamentos, Máquinas, Veículos e etc...
- Cópia do Contrato de Locação 
- Prova de entrega / recebimento do equipamento
- Fatura do Valor cobrado sem a necessidade de assinatura

Manutenção de Equipamentos (colocada à Disposição) 
- Cópia do Contrato
- Fatura referente à mensalidade sem a necessidade de assinatura.

Manutenção de Equipamentos (caso em que o valor é devido só se utilizado o serviço.)
- Comprovante da Efetiva Prestação do Serviço através de cópia de Nota Fiscal com canhoto assinado

Protesto De Duplicata "Por Indicação"
A duplicata também poderá ser apresentada no formato “por indicação”, podendo ser transcrita em papel timbrado da empresa.
Os requisitos são idênticos ao da duplicata usualmente utilizada, devendo constar todas as principais informações quanto ao sacado (devedor) e sacador (credor) e demais dados imprescindíveis ao título de crédito.

Local onde deve ser apresentada a Duplicata para Protesto
 
Para que uma Duplicata de Venda Mercantil ou Duplicata de Serviços tenha ingresso junto ao Tabelião de Protesto de São Caetano do Sul, necessariamente a praça de pagamento do título deverá ser em São Caetano do Sul.

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