Títulos protestáveis - Cheques
Cheques
Lei n° 7.357/85 (Lei do Cheque)
Definição
O cheque é uma ordem de pagamento à vista sacada contra um Banco pelo emitente, correntista do mesmo.
Local em que o cheque deve ser protestado.
O credor tem duas opções de local para a apresentação do cheque ao Tabelião de Protesto:
- Praça de pagamento do cheque (local da agência bancária do correntista do cheque)
- Domicílio do devedor (endereço do emitente do cheque)