Cheques

Cheques

Lei n° 7.357/85 (Lei do Cheque)

Definição
O cheque é uma ordem de pagamento à vista sacada contra um Banco pelo emitente, correntista do mesmo.

Local em que o cheque deve ser protestado.

O credor tem duas opções de local para a apresentação do cheque ao Tabelião de Protesto:

  • Praça de pagamento do cheque (local da agência bancária do correntista do cheque)
  • Domicílio do devedor (endereço do emitente do cheque)

REQUISITOS PARA A APRESENTAÇÃO DO CHEQUE AO TABELIÃO DE PROTESTO

TÍTULO NO ORIGINAL;

NÃO COMPENSAÇÃO DO CHEQUE E CONSEQÜENTE DEVOLUÇÃO DO TÍTULO PELO BANCO SACADO;

OBS.: EM CASO DE CONTA CORRENTE CONJUNTA, O APRESENTANTE DEVE IDENTIFICAR O EMITENTE DO CHEQUE, EM NOME DE QUEM O PROTESTO SERÁ LAVRADO.

MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DO CHEQUE PELO BANCO SACADO QUE IMPEDEM O PROTESTO:

ALÍNEA 20: FOLHA DE CHEQUE CANCELADA  POR SOLICITAÇÃO DO CORRENTISTA;

ALÍNEA 25: CANCELAMENTO DE TALONÁRIO PELO BANCO SACADO

ALÍNEA 28: CONTRA-ORDEM OU OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO POR FURTO OU ROUBO;

ALÍNEA 30: FURTO OU ROUBO DE MALOTES;

ALÍNEA 35: CHEQUE ADULTERADO OU FRAUDADO (CHEQUE CLONADO)

CHEQUE COM MAIS DE UM ANO DE EMISSÃO

PARA A APRESENTAÇÃO DO CHEQUE COM MAIS DE UM ANO DE EMISSÃO AO TABELIÃO DE PROTESTO O MESMO DEVE ESTAR ACOMPANHADO DE UMA DECLARAÇÃO DO BANCO SACADO QUE COMPROVE O ENDEREÇO DO SEU EMITENTE/DEVEDOR.

ESSA DECLARAÇÃO É OBTIDA GRATUITAMENTE JUNTO AO BANCO SACADO E DEVE CONTER OS SEGUINTES REQUISITOS:

PAPEL TIMBRADO DO BANCO;

IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE (NOME, DOCUMENTO DE IDENTIDADE, CONTA CORRENTE, AGÊNCIA BANCÁRIA);

ENDEREÇO COMPLETO DO EMITENTE;

DATA DA EMISSÃO DA DECLARAÇÃO;

ASSINATURA COM A APOSIÇÃO DE CARIMBO INDICANDO NOME E FUNÇÃO DO FUNCIONÁRIO DO BANCO QUE ASSINOU.

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