Títulos protestáveis - Cota Condominal
Cota Condominal
COTA CONDOMINAL
É passível de protesto o débito de contribuição relativa a condomínio edilício regularmente constituído na forma do artigo 1.332 do Código Civil.
Com efeito, são deveres do condômino contribuir para as despesas do condomínio e, caso não pague a sua contribuição, ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% (um por cento) ao mês e multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito (Código Civil, artigo 1.336, inciso I, e § 1º).
A aprovação do orçamento das despesas e da contribuição dos condôminos é feita em assembléia dos condôminos (artigo 1.350).
Compete ao síndico cobrar dos condôminos as suas contribuições (artigo 1.348, inciso VII), sendo que o síndico pode transferir a outrem as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção (§ 2º).
Para o protesto é imprescindível a apresentação de requerimento contendo os dados relativos ao condomínio, ao devedor e ao débito, com demonstrativo de cálculo de eventuais encargos, além da declaração de que são mantidos em poder do apresentante documentos comprobatórios da regularidade de representação do condomínio e da aprovação do valor da contribuição.