Títulos protestáveis - Outros títulos protestáveis
Outros títulos protestáveis
OUTROS TÍTULOS PROTESTÁVEIS
OUTROS TÍTULOS PROTESTÁVEIS
Todos os títulos executivos judiciais e extrajudiciais previstos pela legislação processual poderão ser protestados.
O Código de Processo Civil elenca em seu art. 584 e art. 585, os títulos ou documentos aos quais é atribuída a qualidade de título executivo, judicial ou extrajudicial, para fins de execução de quantia certa. Ex: Qualquer documento particular que origine uma dívida, devidamente assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
CPC, art. 475-N - São Títulos Executivos Judiciais:
I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;
II - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
III - a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;
IV - a sentença arbitral;
V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;
VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.
CPC, Art. 585 - São Títulos Executivos Extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
III - os contratos de hipoteca, de penhor, de anticrese e de caução, bem como de seguro de vida e de acidentes pessoais de que resulte morte ou incapacidade;
IV - o crédito decorrente de foro, laudêmio, aluguel ou renda de imóvel, bem como encargo de condomínio desde que comprovado por contrato escrito;
V - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;
Vl - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, Estado, Distrito Federal, Território e Município, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
Vll - todos os demais títulos, a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
Será necessário o reconhecimento dos atributos de liquidez, certeza e exigibilidade (Código Processo Civil, art. 586), a serem devidamente aferidos pelo Tabelião em sede de análise dos documentos apresentados. |
Vale dizer que, qualquer documento que represente uma dívida e que esteja apto a uma ação judicial de cobrança (execução judicial) poderá ser objeto de protesto.
Do Protesto do Documento Particular Que Origine Uma Dívida
Qualquer documento particular assinado pelo devedor que origine uma divida, poderá ser objeto de protesto.
- O documento deverá ser apresentado no original.
- Deverá conter a assinatura de duas testemunhas.
- Não se exigirá o reconhecimento de firma das partes, ato somente previsto no Código Civil para os instrumentos de mandato, se exigido pelo terceiro com quem o mandatário tratar (artigo 654, §2º).
Do Protesto de Encargos Condominiais
O encargo de condomínio que pode ser executado e, portanto, protestado é aquele devido pelo locatário ao locador, por contrato escrito.
O condomínio exigido pelo síndico não pode ser protestado porque cabível para a cobrança o rito sumário e não a execução. |
Protesto de Contratos de Compromisso ou Promessa de Compra e Venda, Promessa de Cessão ou Cessão de Direitos
Pessoas físicas ou jurídicas em geral (construtores e etc), vendedores de imóveis vinculados a um compromisso de compra e venda, promessa de cessão ou cessão de direitos, poderão protestar, gratuitamente, os valores vencidos, nos tabelionatos de protesto.
A competência do protesto será o local de pagamento expresso no contrato, ou seja, a praça de pagamento. Na ausência desta, será adotado o critério do domicílio do devedor.
Assim, o contrato deverá estipular expressamente a "praça de pagamento" em São Caetano do Sul ou caso não o faça, o endereço do devedor deverá ser em São Caetano do Sul.
A única hipótese restritiva para o ingresso destes títulos a protesto serão os contratos objeto de loteamentos inscritos sob a égide da LEI Nº 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979 ou Lei de Loteamentos (incomum nos dias de hoje), que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.
Neste sentido, sendo legislação complementar, a Lei de Loteamentos, prevê em seu art.32, § 1°, a constituição de mora do devedor pelo Oficial do Registro de Imóveis, estipulando, assim, outro meio que não o protesto.
Todavia, todos os contratos poderão ser direcionados aos tabelionatos de protesto, cabendo ao tabelião, a análise e qualificação do título, definindo sobre a viabilidade do ingresso.
Os seguintes documentos serão exigidos no ato do ingresso dos contratos a protesto:
- Contrato no original com assinatura do devedor.
- Conta Gráfica (planilha de cálculos), que poderá incluir o valor da(s) parcela(s) em atraso (valor principal), e, se previsto em contrato, os valores correspondentes a multa, correção monetária, juros e impostos (água, luz, IPTU e etc.), devidamente assinada pelo credor.
- Não é necessário o reconhecimento de firma da assinatura das partes envolvidas no contrato.
Convém lembrar que é de suma importância a agilidade do credor no encaminhamento imediato da parcela inadimplente do contrato a protesto. Esperar o acúmulo de outras parcelas, só torna maior o valor total para o devedor pagar em cartório, o que diminui o índice de pagamento.
Protesto De Contrato De Locação De Veículo:
Deverá ser exigida a comprovação da entrega do veículo ao locatário, a conta gráfica, com expressa menção à quilometragem rodada (caso o valor estiver vinculado à quilometragem) ou o valor da diária de utilização do veículo.
Para o protesto dos valores referentes a avarias, será necessário o "laudo de avaria", devidamente assinado e reconhecido pelo devedor para que o mesmo mereça ingresso nos tabelionatos.
Todavia, na hipótese do contrato de locação de veículo, já estipular em seu bojo, menção a uma taxa única referente a avaria, esta será considerada líquida, certa e exigível por constar do corpo do contrato.
Outros Exemplos:
Contratos de prestação de qualquer tipo de serviço, como os escolares, os de transporte escolar, os de buffet, os de clube social, de honorários odontológicos, médicos, ou qualquer outro profissional, enfim, qualquer documento assinado pelo devedor que represente uma dívida vencida e não paga, poderá ser objeto de protesto.
A apresentação de contratos de prestação de serviço para protesto deverão acompanhar comprovantes de que o serviço fora efetivamente realizado. |
Como Comprovar a Realização de Determinados Serviços - Exemplos:
Contrato de Transporte
- Apresentação do "Conhecimento de Transporte" assinado por quem recebeu a mercadoria.
Contrato Escolar
- Contrato ou matrícula escolar e prova de freqüência (Geralmente comprovada através de certidão de freqüência ou boletim escolar)
Convênio Médico Hospitalar ou Odontológico (Plano de Assistência Médica - Plano de Saúde)
- Contrato no original
- Planilha Gráfica (Relatório de Despesas) com a indicação das mensalidades em atraso, devidamente assinada pelo credor.
Trata-se de contrato entre empresas de convênio (Ex: Golden Cross, Unimed, Amil, entre outras), em que as mensalidades são devidas, usando ou não os serviços médicos hospitalares.
Serviços Médico-Hospitalares
- Guia de Internação assinada pelo devedor
- Planilha Gráfica (Relatório das Despesas) e detalhamento dos serviços médicos executados (Ex. cirurgia, diarias, materiais e etc.).
Contrato de Publicidade
- Pedido de Inserção
- Página da Revista, Jornal, etc.
- Tábua de radiação ou dos anúncios publicitários, no caso de rádio e TV.
Serviço de Engenharia (Análise caso a caso)
- Contrato no Original.
- Comprovação dos serviços de acordo com o estipulado em contrato
- Folha de medição assinada pelo engenheiro responsável
- Conta Gráfica (Planilha de Despesas) indicando os valores em atraso, devidamente
assinada pelo credor.
Locação de Equipamentos, Máquinas, veículos e etc...
- Contrato de Locação no original
- Prova de entrega / Recebimento do equipamento
- Conta Gráfica (Planilha de Despesas) indicando os valores em atraso, devidamente assinada pelo credor.
Manutenção de Equipamentos (Colocada à Disposição)
- Contrato no Original.
- Conta Gráfica (Planilha de Despesas) indicando os valores em atraso, devidamente assinada pelo credor.
Outros Títulos de Créditos Passíveis de Protesto:
Cédula de Crédito à Exportação
Cédula de Crédito Bancário
Cédula de Crédito Comercial
Cédula de Crédito Industrial
Cédula de Crédito Rural
Cédula Hipotecária
Cédula Rural Hipotecária
Cédula Rural Pignoratícia
Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
Confissão de Dívida
Conta Judicialmente Verificada
Contrato de Mútuo
Contrato de Prestação de Serviços
Duplicata Rural
Nota de Crédito Rural
Nota de Crédito à Exportação
Nota de Crédito Comercial
Nota de Crédito Industrial
Nota Promissória Rural
Sentença Judicial
Termo de Acordo
Warrant.